Produtos segurados
• SMARTPHONE
• TABLETS
• NOTEBOOKS
• MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E FILMADORAS
Coberturas
Cobertura básica
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- DANOS FÍSICOS AO BEM (DFB)
Em decorrência de incêndio, raio ou explosão; impacto de veículos e na tentativa de roubo.
- DANOS FÍSICOS AO BEM (DFB)
Coberturas opcionais
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- DANOS POR ÁGUA/LÍQUIDO
Garante ao segurado o pagamento por danos materiais, causados aos equipamentos, por conta de danos de origem acidental e involuntária por água ou qualquer substância líquida.
- DANOS POR ÁGUA/LÍQUIDO
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- SUBTRAÇÃO DO BEM
Garante a subtração do equipamento, mediante o rompimento de obstáculo ou ameaça direta, exceto quando o equipamento for deixado em veículos
- SUBTRAÇÃO DO BEM
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- GARANTIA INTERNACIONAL
Contratada esta cobertura, o cliente terá extensão das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do Brasil
- GARANTIA INTERNACIONAL
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- DANOS ELÉTRICOS
Garante danos causados por oscilações e descargas elétricas de energia, bem como os danos causados pela queda de raio, além de curto circuitos que afetem os equipamentos
- DANOS ELÉTRICOS
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL*
Garante ao segurado, a perda ou o pagamento dos aluguéis dos equipamentos, caso estes sofram danos devidamente cobertos.
*Exclusivamente para equipamentos cinematográficos
Documentos Necessários
- CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO (MARCA, MODELO E NÚMERO DE SÉRIE)
- CÓPIA DA NOTA FISCAL
No caso de equipamentos importados: - INVOICE, DOCUMENTO FISCAL DO PAÍS DE ORIGEM
Obs. No caso de não conter esses documentos nos contate.
Principais restrições:
- MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E FILMADORAS COM MAIS DE 5 ANOS
- SMARTPHONES COM MAIS DE 1 ANO
- DEMAIS EQUIPAMENTOS COM MAIS DE 4 ANOS
Este seguro não abrange os seguintes riscos:
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- FURTO SIMPLES, DESAPARECIMENTO INEXPLICÁVEL OU SIMPLES EXTRAVIO
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- QUEDA, QUEBRA, AMASSAMENTO E ARRANHADURA, SALVO SE DECORRENTES DOS RISCOS COBERTOS
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- EXTORSÃO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO, FURTO QUALIFICADO E ROUBO PRATICADOS CONTRA O PATRIMÔNIO DO SEGURADO POR SEUS FUNCIONÁRIOS OU PREPOSTOS, QUER AGINDO POR CONTA PRÓPRIA OU MANCOMUNADOS COM TERCEIROS
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- DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE INADEQUAÇÃO OU INSUFICIÊNCIA DE DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA INSTALADA NO LOCAL DO QUAL O EQUIPAMENTO SEGURADO ESTEJA SENDO UTILIZADO.
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- NEGLIGÊNCIA E UTILIZAÇÃO INADEQUADA DOS APARELHOS SEGURADOS
Seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho
- NEGLIGÊNCIA E UTILIZAÇÃO INADEQUADA DOS APARELHOS SEGURADOS