maio 28, 2017

Seguro Equip. Portáteis

Produtos segurados

• SMARTPHONE
• TABLETS
• NOTEBOOKS
• MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E FILMADORAS


Coberturas

Cobertura básica

    • DANOS FÍSICOS AO BEM (DFB)
      Em decorrência de incêndio, raio ou explosão; impacto de veículos e na tentativa de roubo.

Coberturas opcionais

    • DANOS POR ÁGUA/LÍQUIDO
      Garante ao segurado o pagamento por danos materiais, causados aos equipamentos, por conta de danos de origem acidental e involuntária por água ou qualquer substância líquida.
    • SUBTRAÇÃO DO BEM
      Garante a subtração do equipamento, mediante o rompimento de obstáculo ou ameaça direta, exceto quando o equipamento for deixado em veículos
    • GARANTIA INTERNACIONAL
      Contratada esta cobertura, o cliente terá extensão das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do Brasil
    • DANOS ELÉTRICOS
      Garante danos causados por oscilações e descargas elétricas de energia, bem como os danos causados pela queda de raio, além de curto circuitos que afetem os equipamentos

PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL*
Garante ao segurado, a perda ou o pagamento dos aluguéis dos equipamentos, caso estes sofram danos devidamente cobertos.
*Exclusivamente para equipamentos cinematográficos

Documentos Necessários

  • CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO (MARCA, MODELO E NÚMERO DE SÉRIE)
  • CÓPIA DA NOTA FISCAL
    No caso de equipamentos importados:
  • INVOICE, DOCUMENTO FISCAL DO PAÍS DE ORIGEM

Obs. No caso de não conter esses documentos nos contate.

Principais restrições:

  • MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E FILMADORAS COM MAIS DE 5 ANOS
  • SMARTPHONES COM MAIS DE 1 ANO
  • DEMAIS EQUIPAMENTOS COM MAIS DE 4 ANOS

Este seguro não abrange os seguintes riscos:

    • FURTO SIMPLES, DESAPARECIMENTO INEXPLICÁVEL OU SIMPLES EXTRAVIO
    • QUEDA, QUEBRA, AMASSAMENTO E ARRANHADURA, SALVO SE DECORRENTES DOS RISCOS COBERTOS
    • EXTORSÃO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO, FURTO QUALIFICADO E ROUBO PRATICADOS CONTRA O PATRIMÔNIO DO SEGURADO POR SEUS FUNCIONÁRIOS OU PREPOSTOS, QUER AGINDO POR CONTA PRÓPRIA OU MANCOMUNADOS COM TERCEIROS
    • DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE INADEQUAÇÃO OU INSUFICIÊNCIA DE DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA INSTALADA NO LOCAL DO QUAL O EQUIPAMENTO SEGURADO ESTEJA SENDO UTILIZADO.
    • NEGLIGÊNCIA E UTILIZAÇÃO INADEQUADA DOS APARELHOS SEGURADOS
      Seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho